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« Salariat Deguisé » - “Trabalhador Independente” ou “Assalariado Camuflado"?

Este é ainda um assunto delicado e muitas vezes visto como “tabu” entre os imigrantes vivendo na França, sobretudo, aqueles em situação irregular. Mas não se engane, não são somente os imigrantes que caem nesta armadilha chamada “Salariat Deguisé” e infelizmente, esta pratica vem crescendo cada dia mais. O que no inicio poderia parecer um “passo de independência”, torna-uma verdadeira “prisão”, com direito à diversas penalidades!


Primeiro, a sedução. Você recebe a proposta dos sonhos para executar um trabalho numa empresa que te atrai. Tudo parece mágico, até que no momento de tratar o salário e as condições do contrato, você é informado(a) que deverá abrir uma empresa e trabalhar por conta própria! O negociador/empregador te explica que é melhor assim, pois você terá mais liberdade e poderá ganhar mais e para finalizar, deixa claro que não tem condições para te contratar enquanto “assalariado”.


Depois, a ilusão. Você acredita na boa fé do empregador e embora não tenha nenhum preparo para empreender, decide aceitar a “oferta”, afinal, não parece ser tão difícil assim, além disto, você precisa urgentemente de um “emprego”. A fim de mostrar eficácia e competência, você rapidamente abre uma micro-empresa e então, começa a trabalhar como Independente


E por fim, a desilusão. Em pouco tempo você descobre que na verdade uma formação era necessária, ou que você não tem todas proteções legais, ou ainda que não sabe absolutamente nada sobre gestão e que não está dando conta de pagar as cotizações sociais minimas referentes à tua atividade.

Pior! Você não é independente, não tem outros clientes e ainda menos tempo para desenvolver o teu “negócio” – mas o teu “cliente-patrão”, exige cada vez mais sua prestação de serviço sem para isto, pagar à altura do teu trabalho.


Pronto! A armadilha foi armada… e você caiu direitinho nela.


Tenho recebido com frequência pedidos de consultoria para abertura de microempresa e muitas vezes, está claro que o profissional na minha frente não é um empreendedor e não faz a menor idéia do trabalho que irá executar. Por necessidade, não mede esforços, nem analisa as consequências de abrir uma empresa em nome próprio.


Tanto quanto possível, tento dissuadi-lo de prosseguir a aventura, mas na maioria das vezes, em vão!


A decisão de tornar-se empreendedor deve ser pautada no desejo sincero de tornar-se um trabalhador independente , nas competências comportamentais e técnicas adquiridas, na estrutura pessoal e familiar e sobretudo, no vislumbre de uma oportunidade de negocio real e bem estudada.


Ser um trabalhador independente não é sinônimo de riqueza rápida e muito menos de facilidade! Na maioria das vezes, o trabalho torna-se ainda mais duro e mais exigente. As únicas vantagens sobre um status de assalariado, são a de poder decidir seus horários e a forma como irá executar suas tarefas… mas no caso de “salariat deguisé”, nem isto sequer acontece, pois sem saber, você é sim, um empregado e não está sendo tratado como tal.


O que diz a Lei?


"O trabalhador independente e o empregado não estão sujeitos ao mesmo regime. O principal critério para distingui-los é o vínculo de subordinação jurídica.


Empregado

O status do empregado é definido pela existência de um contrato de trabalho assinado com a empresa que o emprega.

O empregado e seu empregador estão sujeitos às regras que regem o contrato de trabalho e aos acordos coletivos aplicáveis ao setor profissional em questão.

O empregador tem uma relação de subordinação sobre o empregado: ele pode tomar diretrizes, monitorar a execução e punir pela incapacidade profissional.

Trabalhador Independente

O autônomo não está vinculado a um contrato de trabalho com a empresa ou pessoa para quem está cumprindo sua missão. Ele trabalha para ele. É autônomo na gestão de sua organização, na escolha de seus clientes e na precificação de seus serviços.

Presume-se que uma pessoa que atenda a uma das seguintes condições é presumidamente autônoma:

  • estar registrado para sua atividade com uma organização afiliada (Registre du Commerce et de l'Industrie, Chambre des Métiers et de l’Artisant, Urssaf);

  • Seja um líder de negócios

  • exercer atividade comercial/artesanal ou liberal no regime microempresa

  • definir suas próprias condições de trabalho, a menos que sejam definidas pelo contrato com o cliente.

Ou seja: se uma subordinação de fato pode ser estabelecida com o cliente, o contrato pode ser reclassificado pelo juiz como um contrato de trabalho. "

Fonte: www.service-public.fr Code du travail – article L 8221-5 à L 8221- 6-1



Se você tem duvidas quanto à pratica proposta ou se tem um verdadeiro desejo de iniciar um negocio próprio, entre em contato conosco e teremos imenso prazer em desenvolver o seu projeto!


Me Voilà! Para te ajudar à ir mais longe!


Valéria Moreira

+33 6 67 49 45 39

www.agencemevoila.fr






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