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Microempresa: como funciona o "Versement Libératoire” do imposto de renda?

Tributação

Por Bercy, 02/07/2020*

Microempresa: O “versement libératoire” do imposto de renda para microempreendedores permite que esse imposto seja recolhido ao longo do ano, à medida que o Faturamento (CA) é declarado. Como funciona essa opção de pagamento? Quais são as condições para sua implementação? Explicações.

O que é o “Versement Forfaitaire Libératoire de L’Impôt (VFL)?


O VFL é uma opção para o pagamento do imposto de renda junto à Urssaf, que recolhe os impostos em nome da Direção Geral de Finanças Públicas (DGFiP) em periodicidade mensal ou trimestral.

Esse sistema consiste em fazer pagamentos ao mesmo tempo em que se paga as contribuições sociais, ao longo do ano, à medida que o Faturamento é declarado. Essa forma de pagamento libera o microempreendedor do pagamento do imposto de renda como parte dos resultados de sua atividade junto ao DGFiP e não dá origem a uma regularização no ano seguinte.

Versement forfaitaire et Prélèvement à la source

Como o imposto de renda vencido no ano corrente pelo microempreendedor já é pago a uma agência de cobrança (URSSAF) que paga por ela mesma ao DGFiP, o microempreendedor que optou pela VFL, portanto, não está sujeito ao sistema de retenção na fonte de renda de sua atividade.

Quais microempresas podem se beneficiar do VFL?

O pagamento fixo é uma opção aberta apenas para microempreendedores cujo rendimento de imposto de referência para o ano N-2 (RFR) não excede um certo teto para uma parte do quociente familiar. Esse valor é aumentado em 50% por “demi-part” ou 25% por um quarto de parte suplementar.

Assim, para optar pelo VFL em 2020, o valor do seu rendimento de imposto de referência de 2018 não deve exceder 27.519 euros para uma pessoa sozinha (1 parte do quociente familiar). Para determinar seu teto RFR, você deve multiplicar o limite (27.519 euros) pelo numero de partes correspondentes à situação de sua família tributária (por exemplo, 27.519 X 2 ou 55.038 euros para um casal sem filhos.

A receita (faturamento) do seu ano anterior (durante um período de 12 meses) não deve exceder o teto máximo que qualifica o regime de microempresa.

VFL: Quais taxas de imposto se aplicam?

O “versement libératoire” é calculado com base nos valores de faturamento ou receita livre de impostos (hors taxe), declarada mensal ou trimestralmente pelo microempreendedor e sobre as quais se aplicam os seguintes percentuais:

· 1% para empresas de venda de produtos ou locação de imoveis mobiliados

· 1,7% para empresas prestadoras de serviços

· 2,2% para atividades em BNC (bénéfices non commerciaux)

Além dessas alíquotas, acrescenta-se o pagamento dos encargos sociais:


· 12,8% para empresas de venda de produtos ou locação de imoveis mobiliados moradias (BIC)

· 22% à 24% para serviços e atividades liberais.

Na ausência de faturamento, nenhum pagamento deve ser feito (porém, a declaração 0€ é obrigatoria!).

Como optar pelo pagamento liberador (VFL)?

Sob reserva do cumprimento dos limites/tetos anunciados acima, você deve solicitar a adesão ao VFL através do espaço pessoal no site www.autoentrepreneur.urssaf.fr no mais tardar, em 30 de setembro, para uma aplicação no ano seguinte.

No caso da criação da atividade, essa opção deve ser selecionada até o último dia do 3º mês após a criação da microempresa. Por exemplo, para uma abertura de empresas em agosto de 2020, a opção deve ser exercida até 31 de outubro de 2020.

Versement forfaitaire libératoire et déclaration annuelle de revenus

Mesmo que você tenha optado pelo versement libératoire, você deve continuar a fazer a declaração anual de imposto de renda, para informar o valor de suas receitas geradas no ano anterior. Você não será tributado duas vezes, mas o valor que você indicar irá ajudá-lo a estabelecer seu rendimento de imposto de referência e determinar a taxa média de imposto de sua família.

Quais são as maneiras para sair do VFL?

A opção pode terminar nos seguintes casos:

· Solicitação via www.autoentrepreneur.urssaf.fr – mesmo período (até 30/09 para execução no ano seguinte)

· No caso de Faturamento Anual superior ao teto máximo regido pelo regime de microempresa.


Se você tem uma micro-empresa e não esta sabendo como administra-la, entre em contato agora e conheça nossos serviços de Consultoria.

Me Voilà! Para te ajudar à ir mais longe!

Valéria Moreira

+33 6 67 49 45 39

contact@agencemevoila.fr

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