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Informações Gerais sobre o Consulado do Brasil em Paris

Visto que frequentemente as pessoas me perguntam sobre o funcionamento do Consulado brasileiro na França, tomei a liberdade de compartilhar com meus leitores/clientes, as informações fornecidas pelo próprio Consulado via e-mail, como segue abaixo:




"O Consulado-Geral do Brasil em Paris informa que, em cumprimento às normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades francesas, a capacidade de atendimento presencial no Consulado-Geral está reduzida e a entrada de acompanhantes não pode ser autorizada, salvo em casos excepcionais.


Apenas consulentes com agendamento prévio poderão ser atendidos, com solicitação de que compareçam com 15 minutos de antecedência. Não será permitido o ingresso de consulentes que não estejam portando máscaras de proteção.


O Consulado-Geral apresenta a seguir respostas a perguntas mais frequentes que tem recebido, oferecendo orientação sobre o encaminhamento a seguir:


1. Como solicitar documento no Consulado-Geral?


Com vistas a buscar otimizar e agilizar o processo de tratamento dos pedidos, o Consulado-Geral passou a adotar sistemática de análise eletrônica dos dossiês por meio da plataforma "e-consular". Para dar início ao seu pedido, siga as seguintes instruções:


a) Acesse a página do e-consular;

b) Crie uma conta, cadastrando usuário e senha;

c) Clique no botão "serviços consulares" > "novo serviço";

d) Selecione o serviço a ser solicitado, clique no botão "iniciar";

e) Leia as instruções, preencha todas as informações solicitadas e faça "upload" de toda a documentação original necessária, conforme exigido em cada campo do formulário eletrônico;

f) Finalize o serviço. O procedimento eletrônico é finalizado quando todas as informações tiverem sido preenchidas e todos os documentos tiverem sido inseridos;

g) A confirmação do registro do seu pedido na plataforma e-consular lhe será enviada por mensagem de correio eletrônico;

h) Caso o preenchimento do formulário eletrônico esteja incompleto, será necessário providenciar a complementação dos dados. Uma vez reunida a informação adicional requerida o processo de cadastramento do pedido deverá ser retomado desde o início;

i) Caso o preenchimento do formulário eletrônico esteja completo, acesse novamente a plataforma e siga as instruções para concluir a solicitação.


2. Fiz o meu pedido no e-consular. Quando terei uma resposta?


Certifique-se de que o seu pedido foi finalizado. Quando o pedido for validado pelo Consulado-Geral, o sistema expedirá confirmação por e-mail para que seja feito novo acesso à plataforma quando serão dadas instruções para encaminhar o pedido ou marcar dia e hora para agendar o atendimento presencial.


3. Posso solicitar documento por correio?


No momento, alguns documentos podem ser solicitados por correio. Informações detalhadas estão na própria plataforma e-consular. Atenção: Não envie seu pedido por correio antes de receber a confirmação de que foi validado na plataforma, pois apenas poderão ser processadas as solicitações validadas no e-consular.


4. Tive meu pedido validado no e-consular e já enviei a documentação por correio. Como faço para acompanhar o pedido?


Basta seguir o rastreamento dos envelopes (aquele utilizado para envio e o que foi inserido para a devolução dos documentos). O prazo para processamento é de até 45 dias. Obs.: Ao final do processamento, os documentos originais são todos restituídos, juntamente com o documento emitido.


5. Como faço para buscar um documento pronto, feito antes do confinamento?


Envie mensagem ao consulat.cgparis@itamaraty.gov.br com os detalhes do documento, para que possa ser providenciado agendamento de seu comparecimento ao Consulado-Geral. Por motivos de segurança sanitária, não compareça sem agendamento prévio.


6. Como regularizar minha situação eleitoral? Preciso obter a minha Certidão de Quitação Eleitoral.


O Consulado-Geral do Brasil em Paris informa que, com base na Resolução TSE 23.615/20 e do Ofício Circular TSE GAB-DG 529/2020, desde o dia 09 de dezembro de 2020, data de reabertura do cadastro eleitoral, o(a) eleitor(a) no exterior está dispensado(a) de comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para requerer serviços eleitorais, como inscrição, regularização, transferência e correção de dados eleitorais no exterior.


O requerimento de serviço eleitoral deverá ser feito por meio do sistema Título Net Exterior. Ao acessar a página eletrônica do Título Net Exterior, é necessário encaminhar toda a documentação requerida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), incluindo a foto do(a) eleitor(a) em estilo selfie com o seu documento de identidade. O Consulado-Geral recomenda especial atenção à nitidez da foto a ser transmitida ao Título Net Exterior, de modo a permitir a identificação do rosto do eleitor e a visualização dos dados constantes no documento de identidade, para evitar a não-validação dos pedidos pelo Cartório Eleitoral do Exterior. A análise e validação desses pedidos serão efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior no Distrito Federal.


Após concluído o processo de solicitação de serviço eleitoral, junto ao TSE, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser obtida diretamente no site do TSE. Para mais informações, por gentileza, acesse o site do Consulado-Geral.


7. Como regularizar ou fazer meu CPF?


No caso de solicitações de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF, a Receita Federal do Brasil abriu a possibilidade de que esses serviços sejam feitos de maneira eletrônica, sem necessidade de comparecimento ao Consulado-Geral. Para isso, o(a) interessado(a) deverá enviar mensagem ao endereço eletrônico: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br – mediante a apresentação do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" e documentos de identificação de acordo com o serviço solicitado. Para maiores, informações favor acessar a página da Receita Federal.


8. Tive meu passaporte roubado/extraviado e tenho viagem de volta ao Brasil, o que devo fazer?


Favor seguir os passos abaixo:


i) Enviar nova mensagem ao seguinte endereço eletrônico: consulat.cgparis@itamaraty.gov.br. O e-mail deverá conter:

a) Nome e sobrenomes;

b) Nomes anteriores (caso tenha mudado de nome em razão de casamento, divórcio, etc.);

c) Filiação;

d) Data de nascimento;

e) Local de nascimento;

f) Dados do voo (passagem aérea);

g) Dados da ocorrência (extravio/furto).

ii) Anexar cópia da seguinte documentação: documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira funcional, carteira de trabalho) ou passaporte, certidão de nascimento/casamento (se houver), Boletim de Ocorrência e foto 3x4 colorida, recente e com boa resolução.

iii) Aguardar mensagem de resposta com a confirmação de data e hora para comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Paris (65 Avenue Franklin Roosevelt, 75008, estação Saint-Philipp du-Roule da linha 9 do metrô) para receber a Autorização de Retorno ao Brasil - ARB.


9. Meu passaporte brasileiro está vencido. Posso entrar no Brasil com o meu passaporte francês?


Sim. O principal requisito para a entrada e saída do Brasil é a posse de DOCUMENTO DE VIAGEM VÁLIDO. O passaporte é o documento de viagem por excelência e não há, na lei brasileira, restrição quanto à apresentação de passaporte emitido por outro país quando da entrada ou saída nos controles migratórios. No caso em questão, na condição de brasileiro(a) com dupla nacionalidade, o Consulado-Geral sugere que seja apresentado, também, o passaporte brasileiro (mesmo que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. Caso esteja acompanhado(a) de menor também de nacionalidade brasileira, o Consulado-Geral recorda que sua saída do território nacional só será possível mediante autorização de viagem, assinada pelo genitor ausente. O Consulado-Geral esclarece que a autorização de embarque da França é de competência exclusiva das autoridades francesas. Devido à restrição de entrada de estrangeiros no Brasil no momento o Consulado-Geral recomenda que seja apresentado documento de viagem brasileiro válido no momento do embarque rumo ao Brasil.


10. Desejo viajar ao Brasil e tenho dúvidas sobre as condições de entrada, teste PCR Covid-19, etc. Onde encontro essas informações?


O Consulado-Geral do Brasil em Paris disponibilizou um FAQ, com respostas às principais dúvidas sobre Condições de Entrada no Brasil:

- FAQ Covid-19 (versão em português)

- FAQ Covid-19 (versão em francês)


11. Sou brasileiro e estou no Brasil. Posso entrar na França?


Não, se você pretende visitar a França como turista.

Sim, se você já reside ou pretende residir na França e dispõe da documentação exigida (carteira de identidade – "titre de séjour"; ou visto).

Sim, se você mantém vínculo com pessoa de nacionalidade francesa e possa apresentar ao consulado francês mais próximo de sua residência documentos que comprovem tal vínculo.

Para saber mais sobre quem pode entrar na França no atual contexto, consulte o FAQ da Embaixada da França no Brasil. As repartições consulares brasileiras não têm competência para deliberar sobre a entrada de brasileiros na França. Para obter orientações sobre possíveis exceções às regras de entrada na França, o Consulado-Geral recomenda manter contato com as repartições consulares da França no Brasil.


12. Sou brasileiro e o meu visto francês venceu/vai vencer em breve. O que devo fazer? Posso solicitar a nacionalidade francesa?


O Consulado-Geral recomenda consulta à "Préfecture de Police" da sua localidade, além de visita às páginas oficiais do governo francês, assim como o site da Embaixada/Consulado da França no Brasil. O Consulado-Geral não está habilitado a responder questões relativas a visto de permanência no território francês e a obtenção de nacionalidade francesa.


13. Estou na França apresentando sintomas, como febre. Posso estar infectado com o coronavírus (COVID-19). O que devo fazer?


O Consulado-Geral recomenda fortemente seguir as instruções do governo francês. Se estiver com febre e tosse, as autoridades recomendam manter-se confinado(a) no local de residência e evitar o contato com terceiros. Caso os sintomas se agravem (dificuldades para respirar e/ou sensação de asfixia, por exemplo), a recomendação é de entrar em contato com o serviço de emergência francês. Em caso de questões ligadas ao coronavírus, ligar para o número 0800 130 000.


14. Como obter um Atestado de Vida (Prova de Vida), que devo encaminhar ao Brasil todos os anos?


Para solicitar atestado de vida no Consulado-Geral, basta fazer o pedido no e-consular e seguir todas as instruções. Se preferir, o pedido pode ser feito diretamente na sua cidade, sem passar pelo Consulado-Geral, conforme explicado na página eletrônica do Consulado-Geral, em Atestado de Vida (item b).


15. Não tenho condições de contatar minha família no Brasil. O Consulado-Geral pode me ajudar?


Sim. O Consulado-Geral pode auxiliar na localização de familiares no Brasil. Nesse caso, envie nova mensagem para consulat.cgparis@itamaraty.gov.br, com mais detalhes da situação.


16. Sou francês e preciso de um visto para o Brasil. Como devo proceder?


Cidadãos franceses estão isentos de visto para estadas de até 90 dias no território brasileiro. Para estadas acima de 90 dias, recomendamos consultar o site do Consulado-Geral, a fim de verificar o tipo de visto mais adequado ao objetivo de sua viagem. Após ler atentamente as instruções para o tipo de visto desejado, o requerente deve preencher o formulário de pedido de visto e digitalizar todos os documentos necessários. Após a conclusão do formulário, o requerente deve agendar um horário no site do Consulado-Geral. Para mais informações, por favor, acesse o site do Consulado-Geral.


Necessitando de outras informações, visite o site do Consulado-Geral do Brasil em Paris http://cgparis.itamaraty.gov.br/fr/





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