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Foto do escritorValéria Moreira

Boa notícia para quem vai empreender ainda nos próximos dias...

Que tal uma boa notícia no meio de tantos terremotos que estamos vivenciando ?

Voilà ! Não apenas uma, mas 2 boas notícias !

Para os futuros microempreendedores, ainda é possível beneficiar-se do « ACRE » (Aide aux Créateurs ou Repreneurs d’Entreprise) tal como ela era antes da reforma 🎁


Isto mesmo !!!🤩

A URSSAF decidiu oferecer um prazo suplementar e a nova lei não entrou em vigor no dia 01 de janeiro. Para entender melhor, toda abertura de empresa feita em janeiro, mas com data retroativa em 2019 poderá beneficiar-se de 3 anos de exoneração parcial. Não é maravilhoso ?!

Abrir uma empresa não necessita de acompanhamento profissional, você pode realizar tudo sozinha(o) através do site www.guichet-entreprises.fr ou www.autoentrepreneur.urssaf.com


Porém, se estas formalidades administrativas te dão coceira e a impressão de tratar algo de outro mundo – nada de pânico ! Me Voilà, para te ajudar a ir mais longe ! Mas não perca tempo – o prazo é curto e a agenda de janeiro está quase fechada !


Para os outros beneficiários do ACRE, a boa notícia é que a mudança nas taxas de cotização não ocorrerão desde janeiro e sim, à partir da passagem ao 2° período de exoneração…


Hum… Não ficou claro ?


Até 2019, o ACRE era constituído de 3 períodos de 4 trimestres civis. Exemplo :

- Início de atividade em fevereiro de 2019 – logo, fim do 1° período de exoneração em dezembro/19. Neste caso, o 2° período inicia-se em janeiro/2020 e em consequência, as taxas de cotização serão igualmente atualizadas segundo a nova reforma (9,6% ou 16,5% ao invés de 6,4% e 11% respectivamente…

- Início de atividade em maio de 2019 – logo, fim do 1° período de exoneração fim março/2020. Ou seja, 2° período de exoneração começa em abril de 2020 e em consequência, inicio taxa da nova reforma.

Ainda não está claro ? Que tal começar uma assessoria junto à Me Voilà ?

Mas atenção, não sabemos até quando esta boa nova irá permanecer, nem se todas as atividades declaradas serão aceitas.

Boa parte dos « Centres de Formalités des Entreprises » estão com diversos dossiers atrasados – consequência da reforma e das muitas pessoas que tentaram garantir o ACRE em 2019 – então, não demorem à decidir. Declare-se o quanto antes, sozinha (o) ou bem-acompanhada, mas faça Logo !

Estou à disposição 😉


Fonte : FAQ autoentrepreneur.urssaf.fr – Portail Auto-Entrepreneur


Valéria Moreira

Consultante Conseil et Gestion - Expatriés lusophones et francophones 78480 - Verneuil-sur-Seine Tel +33 6 67 49 45

www.agencemevoila.fr




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