Valéria Moreira

13 de jan de 20202 min

Boa notícia para quem vai empreender ainda nos próximos dias...

Que tal uma boa notícia no meio de tantos terremotos que estamos vivenciando ?

Voilà ! Não apenas uma, mas 2 boas notícias !

Para os futuros microempreendedores, ainda é possível beneficiar-se do « ACRE » (Aide aux Créateurs ou Repreneurs d’Entreprise) tal como ela era antes da reforma 🎁

Isto mesmo !!!🤩

A URSSAF decidiu oferecer um prazo suplementar e a nova lei não entrou em vigor no dia 01 de janeiro. Para entender melhor, toda abertura de empresa feita em janeiro, mas com data retroativa em 2019 poderá beneficiar-se de 3 anos de exoneração parcial. Não é maravilhoso ?!

Abrir uma empresa não necessita de acompanhamento profissional, você pode realizar tudo sozinha(o) através do site www.guichet-entreprises.fr ou www.autoentrepreneur.urssaf.com

Porém, se estas formalidades administrativas te dão coceira e a impressão de tratar algo de outro mundo – nada de pânico ! Me Voilà, para te ajudar a ir mais longe ! Mas não perca tempo – o prazo é curto e a agenda de janeiro está quase fechada !

Para os outros beneficiários do ACRE, a boa notícia é que a mudança nas taxas de cotização não ocorrerão desde janeiro e sim, à partir da passagem ao 2° período de exoneração…

Hum… Não ficou claro ?

Até 2019, o ACRE era constituído de 3 períodos de 4 trimestres civis. Exemplo :

- Início de atividade em fevereiro de 2019 – logo, fim do 1° período de exoneração em dezembro/19. Neste caso, o 2° período inicia-se em janeiro/2020 e em consequência, as taxas de cotização serão igualmente atualizadas segundo a nova reforma (9,6% ou 16,5% ao invés de 6,4% e 11% respectivamente…

- Início de atividade em maio de 2019 – logo, fim do 1° período de exoneração fim março/2020. Ou seja, 2° período de exoneração começa em abril de 2020 e em consequência, inicio taxa da nova reforma.

Ainda não está claro ? Que tal começar uma assessoria junto à Me Voilà ?

Mas atenção, não sabemos até quando esta boa nova irá permanecer, nem se todas as atividades declaradas serão aceitas.

Boa parte dos « Centres de Formalités des Entreprises » estão com diversos dossiers atrasados – consequência da reforma e das muitas pessoas que tentaram garantir o ACRE em 2019 – então, não demorem à decidir. Declare-se o quanto antes, sozinha (o) ou bem-acompanhada, mas faça Logo !

Estou à disposição 😉

Fonte : FAQ autoentrepreneur.urssaf.fr – Portail Auto-Entrepreneur

Valéria Moreira

Consultante Conseil et Gestion - Expatriés lusophones et francophones
 
78480 - Verneuil-sur-Seine
 
Tel +33 6 67 49 45

Agence Me Voilà!

contact@agencemevoila.fr

www.agencemevoila.fr

    200
    9